Há alguns anos, muito tem se
falado sobre a Comissão Nacional da Verdade e esse tema têm grandes
chances de aparecerem de alguma maneira no Enem (Exame
Nacional do Ensino Médio). Mas, afinal de contas, do que se trata essa
reunião de especialistas?
Comissão Nacional da Verdade
(CNV) é o nome de uma comissão brasileira que tem por objetivo investigar
violações de direitos humanos considerados graves e ocorridos entre 1946 e 1988
no Brasil por agentes do estado. Essa comissão é formada por sete membros
nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff e catorze auxiliares para
atuarem por dois anos, sendo que, ao final desse período, publicarão um relatório
dos principais achados, o qual pode ser público ou enviado apenas para o
presidente da república ou o ministro da defesa. A lei que a institui (Lei nº
12.528 de 2011) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro
de 20112 6 e a comissão foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012.
Por que a Comissão da
Verdade existe?
Entre os anos de 1964 e 1988 prevaleceu no Brasil o regime
militar, que matou, "fez sumir" ou torturou diversos políticos,
sindicalistas, ativistas políticos ou mesmo civis.
O regime adotou
um sistema rotativo de presidentes, manteve o Congresso aberto e conservou as
eleições, embora estas fortemente manipuladas pelos militares. Da mesma
maneira, o Congresso vivia sob ameaça constante, chegando até mesmo a ser
fechado em algumas ocasiões durante o período, caso não atendesse aos
interesses do regime.
No ano de 1979,
entretanto, o governo brasileiro promulgou a Lei da Anistia, que concedia
perdão aos exilados políticos bem como aos militares envolvidos em violações
aos direitos humanos anteriores a 1979. Graças a essa lei, nenhum militar ou
agente de estado foi julgado e condenado por seus crimes.
Já em 1985, quando
o regime militar se encaminhava para o seu fim, os militares iniciaram de forma
lenta a transferência de poder aos civis. O cuidado na transição se devia ao
medo de instigar uma revolta popular e provocar assim a acusação de líderes
militares que não haviam sido anistiados por seus crimes posteriores à lei de
1979.
A comissão tem o direito de
convocar vítimas ou acusados das violações para depoimentos - ainda que a
convocação não tenha caráter obrigatório - e também a ver todos os arquivos do
poder público sobre o período, mas não terá o poder de punir ou recomendar que
acusados de violar direitos humanos sejam punidos. A comissão deve colaborar
com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos
humanos, além de enviar aos órgãos públicos competentes dados que possam
auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também
identificará os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas
à prática de violações de direitos humanos, além de identificar eventuais
ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.
Proposta em 2010, a comissão
passou por diversas mudanças principalmente para atender às queixas dos
militares. A comissão atual prevê o "exame" de violações de direitos
humanos, diferente da versão de 2010, que previa a "apuração", e o
termo "repressão política" foi retirado do texto. Ademais, a comissão
passou abordar fatos ocorridos entre os anos de 1946 e 19885, um período maior
do que o do regime militar no Brasil - que esteve em voga de 1964 a 1985.
Conforme levantamentos da
Comissão Nacional da Verdade, no primeiro ano do regime militar imposto pelo
golpe de 1964, pelo menos 50 mil pessoas foram presas no Brasil, sendo também
identificada oficialmente pela comissão a existência de dezenas de agentes.
Fonte:
Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_Nacional_da_Verdade)
Saiba mais: http://www.cnv.gov.br/
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