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6 de ago. de 2014

DICAS EMFA - HISTÓRIA DO BRASIL - COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE (CNV)


Há alguns anos, muito tem se falado sobre a Comissão Nacional da Verdade e esse tema têm grandes chances de aparecerem de alguma maneira no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Mas, afinal de contas, do que se trata essa reunião de especialistas?

Comissão Nacional da Verdade (CNV) é o nome de uma comissão brasileira que tem por objetivo investigar violações de direitos humanos considerados graves e ocorridos entre 1946 e 1988 no Brasil por agentes do estado. Essa comissão é formada por sete membros nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff e catorze auxiliares para atuarem por dois anos, sendo que, ao final desse período, publicarão um relatório dos principais achados, o qual pode ser público ou enviado apenas para o presidente da república ou o ministro da defesa. A lei que a institui (Lei nº 12.528 de 2011) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 20112 6 e a comissão foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012.

             Por que a Comissão da Verdade existe?
Entre os anos de 1964 e 1988 prevaleceu no Brasil o regime militar, que matou, "fez sumir" ou torturou diversos políticos, sindicalistas, ativistas políticos ou mesmo civis.

         O regime adotou um sistema rotativo de presidentes, manteve o Congresso aberto e conservou as eleições, embora estas fortemente manipuladas pelos militares. Da mesma maneira, o Congresso vivia sob ameaça constante, chegando até mesmo a ser fechado em algumas ocasiões durante o período, caso não atendesse aos interesses do regime.

          No ano de 1979, entretanto, o governo brasileiro promulgou a Lei da Anistia, que concedia perdão aos exilados políticos bem como aos militares envolvidos em violações aos direitos humanos anteriores a 1979. Graças a essa lei, nenhum militar ou agente de estado foi julgado e condenado por seus crimes.

          Já em 1985, quando o regime militar se encaminhava para o seu fim, os militares iniciaram de forma lenta a transferência de poder aos civis. O cuidado na transição se devia ao medo de instigar uma revolta popular e provocar assim a acusação de líderes militares que não haviam sido anistiados por seus crimes posteriores à lei de 1979.
  
A comissão tem o direito de convocar vítimas ou acusados das violações para depoimentos - ainda que a convocação não tenha caráter obrigatório - e também a ver todos os arquivos do poder público sobre o período, mas não terá o poder de punir ou recomendar que acusados de violar direitos humanos sejam punidos. A comissão deve colaborar com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos humanos, além de enviar aos órgãos públicos competentes dados que possam auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificará os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos, além de identificar eventuais ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.

Proposta em 2010, a comissão passou por diversas mudanças principalmente para atender às queixas dos militares. A comissão atual prevê o "exame" de violações de direitos humanos, diferente da versão de 2010, que previa a "apuração", e o termo "repressão política" foi retirado do texto. Ademais, a comissão passou abordar fatos ocorridos entre os anos de 1946 e 19885, um período maior do que o do regime militar no Brasil - que esteve em voga de 1964 a 1985.

Conforme levantamentos da Comissão Nacional da Verdade, no primeiro ano do regime militar imposto pelo golpe de 1964, pelo menos 50 mil pessoas foram presas no Brasil, sendo também identificada oficialmente pela comissão a existência de dezenas de agentes.


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